Mudanças na resolução que define as regras para aquisição de contratos consignados possibilitam aos servidores da Assembleia Legislativa uma margem maior e um prazo mais longo para novos contratos, além de facilitar a portabilidade para instituições credenciadas que ofereçam melhores taxas e condições. “As alterações são importantes no atual contexto econômico e visam melhorar a gestão financeira dos servidores, que podem buscar as melhores ofertas de taxas e prazos junto às instituições credenciadas na ALMT”, afirma o secretário de Gestão de Pessoas, Domingos Sávio Boabaid Parreira.
Publicadas no Diário Oficial do dia 28 de setembro, as novas regras da Resolução 09/2017 alteram o limite de comprometimento da remuneração líquida do servidor, que sobe de 30% para 35%. E também amplia o prazo de parcelamento para pagamento, que passa de 96 para 120 meses.
O secretário destaca ainda a inclusão de novas claúsulas que visam dar maior segurança aos contratos. Elas tratam sobre débitos das parcelas do consignados em caso de exoneração, demissão ou aposentadoria, que autorizam a retenção de até 30% das verbas rescisórias do servidor que possuir débitos com as consignatárias. Havendo mais de uma instituição habilitada a receber o valor retido, esse será rateado igualmente entre as partes.
Outra importante mudança ocorreu nas condições de portabilidade, que é a possibilidade de trocar o seu empréstimo atual por um novo com condições mais vantajosas. A nova redação retira a trava para portabilidade ou renegociação que condicionava a necessidade quitação de 30% do contrato para migrar para outra instituição. Agora o requisito é concluir a averbação. “As novas definições seguem diretrizes orientadas pelo Banco Central e acompanham as decisões de outros órgãos públicos, visando dar mais flexibilidade para os servidores do Legislativo estadual buscarem opções mais adequadas e que contemplem as suas necessidades”, defende Domingos.
Hoje a ALMT dispõe de quatro instituições credenciadas, sendo elas Bradesco, Banco do Brasil, Sicoob e Sicredi, que atendem aos mais de dois mil servidores da Casa. A possibilidade da habilitação de novas instituições também é estudada pela Casa, de acordo com a procura para a celebração de consignações. A aprovação dependerá do cumprimento dos critérios estabelecidos na norma e de prévio credenciamento da consignatária, a ser realizado pela Superintendência de Convênios e Contratos. “Quanto mais opções de oferta, melhor para o servidor, que pode escolher aquela que mais se adequada às suas necessidades”, defende o secretário.
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